LEI Nº 3228 DE 28 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.349, de 29 de novembro de 1984, alterada pela Lei Municipal nº 1.368, de 08 de maio de 1985, que disciplina sobre aforamento de imóvel à empresa AGROPLANTA - Indústria e Comércio de Insumos Agrícolas Ltda.
PROJETO DE LEI Nº 3409/2013, de 15.08.2013.
EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º, da Lei nº 1.349, de 29 de novembro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à firma AGROPLANTA - Indústria e Comércio de Insumos Agrícolas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 48.524.268/0001-59, estabelecida nesta cidade, uma área de propriedade da Municipalidade, concorde a descrição e confrontação a saber:
UM TERRENO, situado nesta cidade e comarca de Batatais, consistente no LOTE "12", da QUADRA "J" do Loteamento denominado "DISTRITO INDUSTRIAL ERMELINDO DIAS DE MORAIS", na quadra delimitada pela Avenida Vereador Otávio Nascimento, Avenida General Osório (prolongamento), Avenida Comendador Justino Dias de Morais e Rua Coronel Joaquim Marques (prolongamento), com a seguinte descrição perimétrica: tem seu início no marco nº 1, marco este situado no alinhamento predial da Avenida Comendador Justino Dias de Morais, na divisa com o lote nº 01; deste marco segue em linha reta, pelo retrocitado alinhamento predial, em uma distância de 69,08 metros até encontrar o marco nº 02; daí deflete à esquerda e segue em um arco de 18,18 metros, com um raio de 9,00 metros até encontrar o marco nº 03; daí segue em linha reta, confrontando com o alinhamento predial da Rua Coronel Joaquim Marques (prolongamento), em uma distância de 107,00 metros, até encontrar o marco nº 04; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 11 de propriedade de Benedito Malvestio, em uma distância de 77,00 metros, até encontrar o marco nº 05; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com os lotes nºs 03 de propriedade de Oscar Rodrigues Tavares, 02 e 01, em uma distância de 91,00 metros, até encontrar o marco nº 01, onde teve início e tem fim a presente descrição perimétrica, encerrando uma área de 8.076,30 m2.
"Art. 2º A doação prevista na presente Lei é feita com o encargo da beneficiada iniciar a edificação no prazo de seis meses e concluí-la no prazo de dezoito meses, após o início das obras.
§ 1º A escritura que for lavrada no Cartório competente conterá cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do aludido imóvel ao domínio e posse do Município, na hipótese da beneficiada não cumprir todas as disposições desta Lei, nos prazos que foram concedidos, legalmente.
§ 2º Caso a beneficiada não passe a funcionar no imóvel, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da doação, o mesmo reverterá à municipalidade, sem nenhum ônus para os cofres públicos."
Art. 2º Correrão por conta da donatária as despesas cartorárias relativas à lavratura e ao registro da escritura de doação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 28 DE AGOSTO DE 2013.
EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.